O diploma de Estímulo ao Emprego Científico foi aprovado nesta última 
quinta-feira em Conselho de Ministros. Gostaríamos de poder difundir o documento 
através desta newsletter, mas o mesmo não nos foi enviado pelo ministério. Tal 
aponta para várias questões.
Comecemos pela negociação, dado que se trata de uma questão legal, prevista 
pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e que observa uma certa 
formalidade. No caso, tentámos até uma proposta 
de resolução de conflitos, em sede de negociação suplementar.
Com essa proposta caminhámos diretamente no sentido do enunciado pelo 
Governo, com a transformação de todas os bolsas de pós-doutoramento em contratos 
de trabalho, para todos os que a requeressem. Com a simples modificação do 
artigo 23.º resumimos o que poderia ser, efetivamente, esta legislação. De forma 
realista e praticável. Os custos eram até mais reduzidos, permitindo o seu 
reinvestimento em apoio à investigação e demonstrado que essa transformação não 
tem como obstáculo a questão financeira.
Uma efetiva negociação trabalha acordos e pontos de convergência. A própria 
Lei é clara quando afirma na alínea a) do n.º 3 do art.º 347.º da LGTFP que a 
negociação coletiva visa “Obter um acordo sobre as matérias que integram o 
estatuto dos trabalhadores em funções públicas, a incluir em atos legislativos 
ou regulamentos administrativos aplicáveis a estes trabalhadores;”
Temos assistido a acordos em diversas áreas de governação. Infelizmente, a 
dignificação do emprego científico não fez parte deste quadro. Tal não se deveu 
a falta de tentativas de diálogo.
O não envio da versão final torna difícil de comentar o que só conhecemos 
em sede de negociação. Até perante os colegas este é um documento que deveria 
ser distribuído e conhecido.
Questões como os contratos a termo incerto foram um ponto de discórdia. 
Como estarão na redação final da Lei? Estariam, afinal, as posições mais 
próximas com a queda deste ponto? De momento, não há respostas. As dúvidas 
permanecem.
Não deixamos, contudo, de notar um toque, que se encontra em pleno comunicado 
do Conselho de Ministros. No seu ponto 18, a propósito do anúncio desta 
medida, afirma-se que “ao contrário do que sucedia no programa Investigador FCT, 
em que os níveis remuneratórios limitavam o número de contratos atribuídos e se 
encontravam indexados ao estabelecido no Estatuto da Carreira de Investigação 
Científica, criando uma verdadeira carreira paralela, o presente diploma 
favorece a contratação de investigadores mais jovens”. Ora, durante a negociação 
foi sempre mantida pelo Governo a existência de diferentes níveis salariais, com 
um intervalo discricionário. Com este anúncio, a curiosidade sobre a versão 
final aumenta. Deixaram de existir níveis, ou foi acrescentado mais um? Por 
enquanto resta apenas um jogo de escondidas.
Sejamos honestos. A não entrega do diploma demonstra uma má postura perante 
colegas e revela um critério muito particular de boa fé negocial. Tudo iremos 
fazer para que se possa conhecer o mais urgentemente possível o texto deste 
diploma. É inadmissível que não se dê a conhecer o mesmo aos parceiros de 
negociação e à comunidade em geral. Francamente mal.
Direcção do SNESup
 
 
 
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