sábado, 10 de outubro de 2026

NÃO PODEMOS PERDER DE VISTA QUE A ESCOLA PÚBLICA É LAICA, NÃO CONFESSIONAL

Texto na sequência deste.
 
Fotografia de Tiago Miranda publicada no jornal Expresso

A fotografia acima reproduzida não pode deixar de ser estranha quando situada no terreno laico e público em que foi tirada: o Presidente da República, o Primeiro-ministro e o Ministro responsável pela pasta da Educação de um país laico benzem-se, sob a égide do Patriarca, na cerimónia de inauguração das novas instalações de uma escola pública, patrocinada pela Câmara Municipal. Na placa consta que a escola foi “benzida por Sua Eminência Reverendíssima o Patriarca de Lisboa”.

Esta e outras fotografias aproximadas, que enquadram as mais altas figuras do Estado e da Igreja do país, circularam nos jornais que deram a notícia do evento, mas num jornal oficial do patriarcado podemos ver outras não menos desconcertantes. Ainda que não tenham legenda a acompanhá-las é de supor que algumas pessoas que nelas ficaram registadas sejam professoras (talvez membros da direcção e de departamentos, directores de turma) e, como tal, responsáveis por quem entra na escola e nas salas de aula. Não vejo na postura dos fotografados qualquer sinal de constrangimento, o cenário parece festivo,  agradável. 

Numa escola religiosa o evento seria absolutamente normal, nada haveria a dizer. Acontece que, como lembrei aqui, a escola pública é laica.

O que quer tal dizer? Seguindo a letra inequívoca da lei, quer dizer que o ensino público não é confessional, ou seja, não se pode programar a educação em função de princípios, preceitos ou tradições afectas a religiões concretas.

[Nota: com isto estou muito longe de defender que o fenómeno religioso e as suas expressões não devem constar no currículo escolar. Tal como outras pessoas da Educação, defendo essa presença e disso já deixei registo neste blogue. O ensino deveria ficar a cargo de professores com formação sólida na área, num registo estritamente instrutivo-formativo, como acontece com as disciplinas comuns, e não ideológico. Não me refiro, evidentemente, à "Educação Moral e Religiosa", seja de orientação católica, evangélica, budista ou outra, afectas, como se deduz, a grupos particulares e doutrinais].

 

O caso do evento não se esfumou. 

Por exemplo, o jornal Público seguiu-o e na sua edição de 3 de Outubro colocava em título: "é aceitável benzer uma escola pública numa república laica?" 

Álvaro Vieira, que assina a notícia, dá conta de posições e depoimentos importantes. Destaco o seguinte:

O Presidente da República não respondeu às perguntas do jornalista; o Patriarcado, nas respostas que deu, considera não existir qualquer problema; a Câmara apelou, enigmaticamente, à inclusão, à tolerância e a outros valores estimáveis.

Uma constitucionalista, Teresa Violante, católica praticante, disse: “aplicando os princípios com rigidez, não tenho dúvidas em afirmar que há ali uma violação do princípio da neutralidade do Estado (...) imaginemos que, em vez de ser uma cerimónia católica, tinha sido uma cerimónia muçulmana. Se houver uma sensação de choque ou constrangimento, é porque não houve ali verdadeira neutralidade”. 

 

Pelo menos outro constitucionalista, que ouvi em entrevista, discorda desta posição, o que não deixa de ser normal: a lei pode ter várias leituras.
 
No dia 9 de Outubro a Comissão da Liberdade Religiosa, na sequência de queixas que recebeu de pessoas individuais e colectivas, como da Associação República e Laicidade, emitiu um parecer no qual recorda que:

- na alínea 4 do artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa: “as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto”.

- na Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho) se estabelece que o Estado não privilegia qualquer confissão nem obriga ninguém a professar ou a assistir a actos de culto de qualquer crença, prescrevendo-se no seu artigo 4.º (Princípio da não confessionalidade), na sua alínea 2 que “nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade”. 

Em suma, este caso, tal como outros que têm vindo a lume, deve levar-nos a pensar no seguinte: 

- que "agentes" da sociedade podem, com legitimidade, entrar na escola pública (múltiplos são aqueles que o fazem por iniciativa própria ou que são convidados a fazê-lo);
- com que intenções entram lá (só as intenções educativas são válidas, nunca as ideológicas, doutrinais); 
- quem solicita ou autoriza essa entrada (até ver, são os directores, professores e outros educadores que têm a última palavra).

Sem comentários:

NÃO PODEMOS PERDER DE VISTA QUE A ESCOLA PÚBLICA É LAICA, NÃO CONFESSIONAL

Texto na sequência deste .   Fotografia de Tiago Miranda publicada no jornal Expresso A fotografia acima reproduzida não pode deixar de ser ...