terça-feira, 19 de novembro de 2024

O QUE É FEITO DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS?

Passaram mil dias - mil dias! - sobre o início de uma das maiores guerras que conferem ao presente esta tonalidade sinistra de que é impossível alhearmo-nos, outra vai em quatrocentos dias e há que lhes somar algumas de menor escala e dezenas de conflitos armados por todo o mundo. 
 
Devemos perguntar: o que é feito do pacto das nações para "preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra", para "praticar a tolerância e viver em paz"? O que é feito dos valores éticos que tínhamos por estabelecidos? Pensávamos: aqui chegados, aqui estamos e será para sempre. 
 
Não foi. Enganámo-nos: um a um, esses valores esboroaram-se, deixámos que isso acontecesse. A privacidade, a tolerância, a igualdade, a liberdade, a fraternidade (uma das bandeiras do Iluminismo, quem fala dela?) a democracia... a paz e, acima de tudo, a dignidade humana voltaram a ser palavras apenas. 
 
E isto tudo é humano. Todo o esforço de compreensão que possamos - e devamos - fazer tem de partir desta assumpção.

Preâmbulo (aqui).
NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla. 
 
E PARA TAIS FINS, praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso económico e social de todos os povos.

1 comentário:

Carlos Ricardo Soares disse...

Os valores e os princípios,nomeadamente de direito, continuam e continuarão a ser o fundamento e a fonte de critérios normativos, não apenas para o que é permitido, ou proibido, mas também para avaliar e julgar os actos e, não menos importante, para escolher e determinar as sanções respectivas e, por outro lado, para avaliar e julgar acerca da justiça, quer do julgamento, quer das sanções.
Uma vez formulados, conhecidos, aceites, estabelecidos, dificilmente ou nunca serão postergados sob pena de se estar a infringi-los. Este poder, que não devemos confundir com o poder formal que a autoridade confere à lei, é o verdadeiro dever/poder ético-jurídico que serve de critério de justiça da própria lei.
Aliás, se julgarmos toda e qualquer ação, ou sanção, segundo a ideia de direito, segundo a qual toda e qualquer ação, ou sanção, deve respeitar e obedecer a algo, este dever pressupõe que esse algo seja a melhor das possibilidades.
O problema não surgiria se, por hipótese que não se verifica no reino dos humanos, as acções de uns não entrassem em conflito com as de outros. Infelizmente, a existência de normas que consagram os valores e os princípios de direito servem para indicar o que é direito, o que se deve ou não fazer, para advertir e prevenir para as sanções, mas não são como as vacinas que imunizam os organismos, neste caso, para fazerem o que devem, ou, pelo menos, para não fazerem nada que não devam.
Ainda não foi descoberta uma metodologia que preveja, garantidamente, quem e quando deve ser impedido de praticar actos proibidos.
Quanto aos métodos para fazer com que os indivíduos e os grupos e os exércitos façam o que devem e se abstenham de fazer o que não devem, eles existem mas têm uma eficácia que deixa muito a desejar.
Não quero deixar de concluir que, também neste cômputo, a medida da nossa frustração e da nossa incapacidade para alterar a realidade é dada pelos valores e princípios de direito que não conseguimos fazer valer como desejamos.

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