O jornal Expresso de ontem dedica as duas páginas centrais do seu primeiro caderno às alterações introduzidas pelo Ministério da Educação no funcionamento das escolas e no trabalho dos professores.
O título - "Este ano vamos ensinar de forma diferente" - faz eco de uma expressão velhíssima (ensinar de forma diferente) que o Ministério (mas não só e talvez nem principalmente) usa como slogan acabado de inventar para designar uma espécie de passo de magia capaz de resolver todos, mas mesmo todos, os problemas de aprendizagem.
Ora, esse slogan-passo de magia é, a diversos títulos, uma falácia. Entre outras razões:
porque, como acima disse, não é novo. Não é só neste ano que é tentado: foi tentado "ene" vezes no passado, mais próximo ou mais distante;
porque "ensinar de forma diferente", não quer dizer forma certa, correcta, adequada. O que importa na escola, no hospital, na obra de engenharia, no tribunal... não é fazer diferente, é fazer segundo a forma ou formas que nos oferecem garantias (obtidas segundo uma metodologia científica) de que funcionam. Mas sempre no respeito por princípios filosóficos, onde se integram questões de ordem epistemológica e ética;
porque a forma de ensinar anunciada em sub-título, e que consubstancia o que se designa por "flexibilização dos currículos" ("fusão de disciplinas, turmas que desaparecem, semestres em vez de períodos, trabalhos de projeto em vez de aulas, matéria dada em inglês") está longe, muito longe, de colher um reconhecimento científico inequívoco;
porque a forma de ensinar (que indica o como fazer, o método, a metodologia) obscurece e distorce duas outras questões que lhe são prévias: o que ensinar (ou seja o conteúdo, o conhecimento que se quer que os alunos aprendam) e o para quê ensinar (as capacidades que se considera importante que os alunos desenvolvam). Ora, na educação escolar, o conhecimento seleccionado não pode ser qualquer um, nem pode ser reduzido ao mínimo, tem de ser aquele que, pela sua natureza, extensão e profundidade, permite desenvolver capacidades (cognitivas, afectivas e motoras) constituintes da inteligência;
porque as metodologias que consubstanciam a forma de ensinar "prescrita" por entidades internacionais e seguidas "à risca" por países-que-estão-a-anos-luz-do-nosso e que, por isso mesmo, o nosso país adopta tacitamente, estão longe de se encontrar reconhecidas no campo das Ciências da Educação como as mais adequadas para, como se diz, "levar os alunos a terem uma atitude crítica e a serem criativos". Trata-se de capacidades "de topo" que são apresentadas de modo "ligeiro" quando não banal. O (longo e moroso) percurso de ensino e de aprendizagem que requerem inclui além de projectos, do rearranjo e decoração das salas, da pesquisa autónoma, do ensino colaborativo e de outras supostas inovações, métodos de ensino directo, estruturado, presencial, de aplicação...;
porque, na verdade, em educação (como na medicina, na engenharia, no direito, em suma, em áreas que implicam uma grande responsabilidade com o Outro, como se fosse um Eu) a actuação profissional não pode ser baseada no senso-comum, nem em pressões, nem em ideologias, nem em opções partidárias; tem de ser baseada no saber fundamental, produzido e usado por quem nada tem a ganhar em seu próprio proveito, apenas e só pretende exercer o seu ofício em prol do bem que pode advir, neste caso, para as crianças e jovens que estão na escola, precisamente por estarem na escola.Nota: A imagem que acompanha o texto do Expresso (cadeiras empilhadas em frente a um quadro, como que à espera de serem distribuídas conforme as decisões pedagógicas que se tomarem), não sei se propositadamente ou não, dá sentido às dúvidas que este texto evidencia.
1 comentário:
Queria chamar a sua atenção para estes factos:
Segundo a Constituição, a notícia em baixo refere-se a algo que é uma inconstitucionalidade. A Constituição não fala em género, sim em sexo. O Estado, a cumprir o noticiado vai estar a infringir claramente o Artigo 43, alínea 2. O Artigo 13, alínea 2 também será infringida.
Artigo 13.º- Princípio da igualdade
(...)
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 43.º - Liberdade de aprender e ensinar
(...)
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
NOTICIA EM CAUSA:
IGUALDADE DE GÉNERO VAI SER UM TEMA OBRIGATÓRIO NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Este ano lectivo a nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania será apenas desenvolvida nas escolas que integram o projecto-piloto de flexibilidade curricular.
https://www.publico.pt/2017/09/15/sociedade/noticia/igualdade-de-genero-vai-ser-um-tema-obrigatorio-no-ensino-basico-e-secundario-1785544
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