sábado, 18 de abril de 2026

Produtos concebidos para explorar o cérebro de crianças e jovens

Num artigo de opinião publicado n'As Beiras no passado dia 14 de Abril, o Professor Mário Frota, especialista em Direito do Consumo, descreve um passo importante que foi dado nos Estados Unidos no sentido de fazer frente aos malefícios infligidos pelas redes sociais aos mais novos.

"Um Tribunal de Júri da Califórnia condenou, em finais de Março pretérito, Meta e Google a indemnizar uma jovem, identificada pelas iniciais K.G.M., em US$ 6 milhões: considerou-as responsáveis pela afecção da sua autoestima pelo obsessivo envolvimento nas aplicações (com o afastamento de amigos e familiares) e pela depressão e dismorfia corporal contraídas, o que a atingiu profundamente e de modo permanente; sujeição que se observava desde os 6 anos (YouTube) e os 11 anos de idade (Instagram).

Indemnização arbitrada: danos morais (compensatórios) (US$ 3 M), danos punitivos (sanção às empresas responsáveis, no caso, pelos ínvios procedimentos adoptados) (US$ 3 M).

À Meta coube 70% (US$ 4,2 milhões) do “quantum” e o remanescente à Google (US$ 1,8 milhões).

Conquanto a indemnização punitiva seja inexpressiva para empresas que valem triliões de dólares, ainda assim consideram-na significativa face à irresponsabilidade que até então grassava.

Pela primeira vez, um órgão de judicatura entendeu considerar que as aplicações das redes sociais terão de ser tratadas como “produtos defeituosos” por serem concebidos deliberadamente para explorar o cérebro em desenvolvimento de crianças e jovens.

“O veredicto validou a estratégia dos advogados da autora que entenderam mudar de agulha no que toca ao fundo da acção: em vez do conteúdo disponível nas redes sociais (nem sempre lícito, nem sempre recomendável), a causa de pedir assentou na concepção dos serviços nas redes sociais (o seu design) com o ânimo de enredar, nas suas estratégias viciantes, os mais novos.

As aplicações da Meta (em que se inclui o Instagram) e do YouTube (da Google), concluiu o júri de Los Angeles, foram concebidas expressamente para enredarem os utilizadores nas suas teias viciantes (design viciante); e os executivos das empresas tecnológicas tinham disso plena noção, sem que houvessem envidado esforços para protegerem os mais jovens dos seus utilizadores”.

Um tal precedente judiciário é susceptível de influenciar miríades de outros processos instaurados contra as empresas titulares de redes sociais.

Uma tal lide vem sendo comparada à cruzada empreendida na década de 1990 contra as tabaqueiras pelos malefícios a tantos infligidos. O que obstou a que a publicidade se projectasse sobre o universo-alvo de crianças e jovens e, mais tarde, de todo se proibisse.

"O veredicto de hoje é um referendo — de um tribunal de júri a toda uma indústria — de que os ventos de responsabilidade chegaram", disse Joseph VanZandt, um dos principais advogados das famílias e demais lesados que processam empresas tecnológicas de grande dimensão, em um comunicado após o relevante julgado de Los Angeles.

O mais destacado dos advogados da autora, Mark Lanier, admitiu que o tribunal poderia ter arbitrado, no caso, indemnizações bem mais pesadas, dada a extensão dos danos a ressarcir e a ciência dos efeitos perniciosos no desenvolvimento dos jovens adultos em razão dos processos perversos adoptados de caso pensado pelas mega-empresas tecnológicas.

O Snapchat e o TikTok também foram demandados: antes do início da audiência, porém, acordaram com a Autora em uma compensação patrimonial, cujos montantes não foram, entretanto, revelados.

Para além do caso instaurado em Los Angeles, um outro, movido contra a Meta no Novo México pelo Procurador-Geral, Raúl Torrez, conheceu o seu epílogo um dia antes do veredicto que teve um extraordinário impacto na opinião pública norte-americana, como na europeia.

A Meta foi condenada numa indemnização de US$ 375 milhões por comprovadamente não proteger os seus utentes de predadores infantis no Instagram e no Facebook.

O Tribunal do Júri do Novo México considerou a Meta responsável pelo logro em que enreda os jovens consumidores em torno da segurança das suas plataformas e pelas características viciantes da sua concepção que põem em causa a saúde psicológica dos que as frequentam e nelas navegam de modo contínuo e alienante.

Os impressionantes veredictos, que vieram a lume, surgem em um contexto em que as autoridades estaduais e as direcções escolares vêm limitando ou proibindo o uso de telemóveis nas escolas pelos perniciosos efeitos no desenvolvimento de crianças e jovens.

A Europa sente-se reconfortada com as decisões proferidas na outra riba do Atlântico, dado que a própria administração norte-americana questionava de modo perturbante as suas autoridades pela inflicção de pesadas multas às mega-empresas que operam no Espaço Económico Europeu."

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