Informação recebida dos promotores:
A "PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM DEFESA DA REVISÃO URGENTE DO RJIES"
já se encontra online. Pode ser lida e subscrita nestas duas moradas: peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT94833 ou bit.do\rjies . Quando atingirmos as 1000 assinaturas poderemos pedir a discussão do assunto
na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República e quando atingirmos
as 4000 poderemos exigir a sua discussão no Plenário do Parlamento.
Texto do documento:
Sr/a. Presidente da Assembleia da República.
O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) é inadequado, sendo urgente a sua revisão. A sua publicação em 2007 impôs às instituições de ensino superior uma dependência de interesses que lhes são alheios ou, inclusivamente, conflituantes, obrigando a um regime rígido de organização interna em que os papéis de funcionário, estudante, docente e/ou investigador são passados para segundo plano.
Existe, assim, a necessidade de uma avaliação profunda dos resultados e impactos que o RJIES teve desde a sua criação, identificando os principais efeitos negativos deste instrumento jurídico. Apresentam-se de seguida alguns desses efeitos.
Concentrando os poderes em órgãos unipessoais (Reitores, Presidentes, Diretores) ou de dimensão muito reduzida (Conselhos de Escola, Científico, Pedagógico), o RJIES restringiu fortemente a participação dos docentes e investigadores nos órgãos de governo e de gestão. O RJIES compromete, assim, a gestão democrática e participada das universidades. Os Conselhos Científicos não espelham a diversidade de opiniões, nem promovem o diálogo, funcionando quase sempre como órgãos que se limitam a dar o aval às decisões tomadas pelos diretores ou presidentes. Os Conselhos Pedagógicos também não têm autonomia de decisão. As listas para os Conselhos de Escola e Científicos são frequentemente elaboradas pelos próprios Presidentes/Diretores, que têm uma posição privilegiada de concentração de todos os poderes, já que o RJIES permite que estes sejam em simultâneo Diretores das escolas e Presidentes dos Conselhos Científicos. Por sua vez, muitos dos regulamentos eleitorais das escolas não permitem na prática, pelas suas exigências, a apresentação de mais do que uma lista, impedindo assim o exercício democrático e reduzindo os processos eleitorais a meros atos burocráticos e previamente controlados.
O RJIES condiciona a separação de poderes e a independência dos órgãos nas instituições, pondo em causa a transparência da gestão. A informação e o debate são subtraídos às comunidades académicas.
O RJIES veio também alterar por completo a forma como os Reitores são eleitos, funcionando estes muitas vezes como instrumento de pressão do funcionamento do Conselho Geral e da sua própria reeleição. Desta forma, os Conselhos Gerais não escrutinam os Reitores, mas o contrário, havendo Reitores que promovem, em conjunto com alguns órgãos unipessoais das escolas, os seus “próprios” candidatos, o que representa uma subversão da lógica democrática e colegial e a construção (e a consagração) de um órgão não independente.
O RJIES alimenta ainda a confusão entre interesse público e interesse privado, ao criar a figura jurídica da fundação pública com regime de direito privado. As facilidades anunciadas pelos governantes sobre financiamento, contratação e carreiras ao abrigo desta figura jurídica foram em larga medida uma miragem.
O RJIES acentuou a desregulamentação da Academia e promoveu a livre criação de instituições privadas a funcionar na órbita das escolas, muitas delas criadas para legitimar formas de contratualização precária de investigadores, assim acentuando a desigualdade e afastando os seus contratados da participação democrática na vida académica.
Assim, os subscritores desta petição creem ser tempo de proceder à avaliação do RJIES, tal como previsto no próprio diploma, de modo a criar as condições necessárias para avançar com a sua revisão, no sentido da garantia dos princípios democráticos da colegialidade, da transparência e da equidade. Solicitamos à Assembleia da República Portuguesa as diligências necessárias para que a revisão em apreço se inicie o mais brevemente possível e se conclua antes de 2023.
Sem comentários:
Enviar um comentário