Aí consta um glossário de termos oficiais, que, por isso mesmo, por serem oficiais, devem ser reconhecidos e usados com o significado que a tutela lhes atribui, nos mais diversos discursos que se reportam a esse sistema.
Um dos termos é ensino público. Como em documentos da mesma natureza, publicados em anos anteriores, é definido da maneira que se segue (cf. pág. 99) (os sublinhados são meus):
"Ensino cujo funcionamento e gestão é da responsabilidade exclusiva do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais ou de outras pessoas de direito público.A "responsabilidade exclusiva" (pelo funcionamento e gestão) do ensino público, cabe, portanto, ao Estado e, como consta em diversos normativos publicados de 2012 a esta parte, a uma multiplicidade crescente de "pessoas de direito público". É, portanto, pouco "exclusiva". Acresce que em algumas (ou muitas) "pessoas de direito público" não se consegue vislumbrar qualquer vocação educativa.
Notas: inclui-se as fundações instituídas nos termos do regime jurídico dos estabelecimentos de ensino superior".
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