Informação recebida do SNESup:
O SNESup reuniu na passada sexta-feira, 22 de julho de 2016, 
com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Esta reunião 
desenvolveu-se na sequência do pedido de negociação suplementar enviado pelo 
SNESup com o objetivo de apresentar uma proposta para resolução dos conflitos 
relativos ao Projeto de Decreto-Lei “Estimulo ao emprego 
científico”.
Nas duas reuniões anteriores, o SNESup apresentou um conjunto de 
propostas de alteração ao Projeto 
de Decreto-Lei “Estimulo ao emprego científico” para valorizar e 
dignificar o emprego científico e, em simultâneo para colmatar as necessidades 
permanentes do Sistema Científico e Tecnológico 
Nacional.
O SNESup opõe-se às propostas 
defendidas pelo atual ministro, Professor Doutor Manuel Heitor, 
que apresenta um projeto de diploma sobre Emprego Científico, que substitui o 
programa Investigador FCT, envolve apenas 14% dos bolseiros de pós-doutoramento 
e cuja norma acentua a precariedade, introduz escalões mais baixos de 
remuneração e prepara-se também para consagrar profundos cortes no financiamento 
direto ao trabalho científico. 
Notem-se algumas questões no projeto de diploma proposto pelo 
governo:
i) Mantém-se a figura do bolseiro de investigação para 
investigadores doutorados;
ii) Possibilita-se que as instituições possam contratar 
investigadores através de contratos a termo e a termo incerto;
iii) Permite que as contratações sejam efetuadas com um nível 
de remuneração muito diversificado (a partir do índice 28) mas sempre inferiores 
aos índices remuneratórios previstos no Estatuto da Carreira de Investigação 
Científica, e nos termos a definir pela instituição que abre o 
concurso;
iv) Não configura o acesso à carreira, nem aos investigadores 
que vierem a ser contratados pelo presente regime nem aqueles que foram 
contratados pelos programas anteriores (Ciência207/2008 e Investigador 
FCT);
v) Revoga o Programa Investigador FCT que contrata 
investigadores (5 anos) com mecanismos equiparados aos do Estatuto da Carreira 
de Investigação;
vi) Abre a possibilidade dos atuais investigadores com bolsa 
de Pós-doutoramento da FCT há mais de 3 anos poderem ser contratados através de 
procedimentos concursais realizados pelas instituições em que os bolseiros 
desempenham funções. A remuneração será obrigatoriamente pelo índice 28 
(ordenado ilíquido de 1870,88 euros/mês) e os encargos resultantes da 
contratação destes doutorados serão suportados pela FCT através de contrato a 
realizar com as instituições de acolhimento dos bolseiros que vierem a ser 
contratados.
De todos estes elementos, só a primeira parte do expresso na 
alínea vi) corresponde à indicação de transformação de bolsas em contratos. 
Trata-se do “Artigo 23.º Norma transitória” e aplica-se apenas ao ano de 2016, 
segundo uma forma convoluta dependente da vontade de algumas instituições. 
Ora, tal como vimos na reação dos diversos agentes e 
organizações, o ponto convergente encontra-se na conversão das bolsas em 
contratos de trabalho, garantindo uma verdadeira dignificação do emprego 
científico.
Na reunião de sexta-feira, o SNESup centrou a sua atenção no 
Artigo 23.º Norma transitória, apresentando um conjunto 
de propostas capazes de gerar amplo consenso, 
incluindo:
i) Até ao final de 2017, as instituições contratam sem outras 
formalidades, todos os bolseiros doutorados que manifestem vontade nesse sentido 
e que celebraram contratos de bolsa na sequência de concursos abertos ao abrigo 
do Estatuto de Bolseiro de Investigação;
ii) Os encargos resultantes das contratações de doutorados, 
ao abrigo do presente artigo, para o desempenho de funções que estivessem a ser 
exercidas por bolseiros ou investigadores financiados diretamente pela FCT são 
suportados por esta através de contrato a realizar com a instituição de 
acolhimento do bolseiro ou investigador, a qual passará a instituição 
contratante ao abrigo do presente decreto-lei.
Esta proposta foi por nós 
apresentada com o cálculo preliminar do seu impacto financeiro, que demonstra a 
sua completa possibilidade.  Pelos nossos cálculos, a transformação de 1000 
bolseiros de Pós-doutoramento em 1000 contratos de trabalho (pelo índice 28 como 
indicado no projeto de Decreto-Lei) tem apenas um investimento líquido do estado 
de 2,54 milhões de Euros. Com o fim do programa InvestigadorFCT o Estado não irá 
gastar 8,31 milhões de euros por ano. A possibilidade da conversão de todas as 
bolsas não possui, como se vê, qualquer questão 
financeira.
Note-se ainda que os investigadores contratados pelo programa 
InvestigadorFCT, que não fossem Investigador Principal de um projeto financiado 
pela FCT, tinham acesso a 50 000 de financiamento (projeto) para iniciar a sua 
atividade. Logo, os 250 investigadores/ano que não são agora contratados pelo 
programa Investigador FCT poderiam ter acesso 12,5 milhões de euros em 
projetos.
Devemos sublinhar que o Ministro Manuel Heitor não mostrou 
interesse em discutir as nossas propostas, preferindo salientar os benefícios 
das bolsas de pós-doutoramento desde que devidamente enquadradas num caracter de 
formação e que a responsabilidade de contratação de investigadores é das 
instituições do SCTN.
Para o SNESup:
1) O Estatuto de Bolseiro de Investigação deveria ser 
restrita ao investigadores em formação (e.g. mestrado e 
doutoramento);
2) O atual diploma sobre Emprego Científico apresentado pelo 
senhor ministro institucionaliza a precariedade no SCTN e desprestigia os 
investigadores, acentuando o desinvestimento em recursos humanos para ciência 
iniciado pelo anterior governo de direita. 
3) A flexibilização e precariezação do emprego científico é 
uma opção política do atual governo e não o resultado de constrangimentos 
orçamentais
4) A transformação de cerca de 300-400 bolseiros de 
doutoramento financiados pela FCT em contratos de trabalho é a peneira com que 
se pretendia tapar o sol da verdade.
5) A concretização do diploma do emprego científico 
representa uma oportunidade perdida para a dignificação do 
sistema.
Todo este processo permitiu que a própria comunidade olhasse 
e compreendesse melhor a situação organizacional e financeira, demonstrando-se 
que o problema não está nos recursos, mas sim no quadro 
institucional.
O trabalho que o SNESup desenvolveu sobre esta matéria terá 
continuidade num conjunto de ações que se encontram em programação. É 
fundamental que se encontra uma verdadeira lei de dignificação do emprego 
científico, que termine com o subemprego e caminhe para a estabilização de 
vínculos enquadrados no ECIC. Esse é o forte desafio que abraçamos com toda a 
nossa dedicação.
Saudações 
académicas e sindicais
A 
Direção do SNESup
14 de 
julho de 2016
 
 
 
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