1.º Não enredarás crianças e jovens em MENSAGENS DE PUBLICIDADE eivadas de ARTIFÍCIOS, SUGESTÕES E EMBUSTES com o objectivo de te insinuares e lhes impingires brinquedos a qualquer preço
2.º Preservarás a SAÚDE E SEGURANÇA DE CRIANÇAS E JOVENS, prevenindo riscos e perigos potenciados por brinquedos falhos de requisitos técnicos de segurança
3.º Cuidarás em particular de CRIANÇAS ATÉ AOS 36 MESES face à peculiar condição e à hipervulnerabilidade de que a primeira infância se reveste.
4.º Acautelarás os riscos inerentes ÀS PROPRIEDADES FÍSICAS E MECÂNICAS dos brinquedos, tal como as normas harmonizadas ditadas pela União Europeia o prescrevem.
5.º Terás em conta as regras sobre INFLAMABILIDADE dos brinquedos para evitar que crianças e jovens se queimem quando inocentemente pegarem num desses objectos para brincar.
6.º Observarás com rigor as exigências técnicas no que toca às PROPRIEDADES QUÍMICAS que os brinquedos incorporem, evitando riscos e perigos desnecessários.
7.º Cumprirás escrupulosamente as prescrições no que toca às PROPRIEDADES ELÉCTRICAS para evitar descargas lesivas da integridade física de crianças e jovens.
8.º Excluirás a RADIOACTIVIDADE dos brinquedos, impondo aos fabricantes a observância inteira das regras globais a tal propósito estabelecidas.
9.º Só aporás a declaração de conformidade CE, se tudo, absolutamente tudo, estiver em consonância com as exigentes normas vigentes.
10.º Farás acompanhar os brinquedos de MANUAIS DE INSTRUÇÃO inteligíveis, em linguagem simples, acessível e compreensível, destinados a todos os públicos, para obviar a nefastas consequências daí decorrentes.”
Mário FROTA
apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
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