sábado, 7 de março de 2026

UM DESPACHO (QUE TEM DE SER) PARA TODOS

Muito expedito é o Ministério da Educação, Ciência e Inovação quando se trata de sexo. Ainda recentemente, a dita "educação" sexual, categorizada como ideologia, foi afastada da componente do currículo (agora) designada por Cidadania e Desenvolvimento. Em simultâneo, a "educação" financeira e para o empreendedorismo tornaram-se o centro dessa componente, ou, mais do que isso, o centro da escolaridade obrigatória. 

 

 
Repito o que disse em Julho passado: critiquei a "educação" sexual pelo carácter doutrinal que lhe reconheci (e nisso estive em boa companhia com Valentim Alferes, ver, por exemplo, aqui e aqui), mas a educação financeira e para o empreendedorismo tem exactamente o mesmo carácter... O objecto de doutrinamento muda, mas o espírito é o mesmo.
 
Não há doutrina má (como a sexual) e doutrina boa (como a financeira e empreendedora). Doutrina é doutrina. E a escola pública não pode doutrinar. Se a ética é suficientemente convincente para fazer valer esta evidência, as leis fundamentais não deixam dúvidas. 

A repetição é motivada pelo facto de ter sabido, pelo Diário de Notíciasque, na sequência do caso da entrada de influencers em escolas, o mesmo Ministério publicou um despacho que a jornalista Cynthia Valente explica:

"vai criar um grupo de trabalho para elaborar orientações dirigidas às escolas sobre a proibição de atividades consideradas contrárias aos fins das instituições educativas. Esta medida surge após ter sido tornado público que 79 escolas públicas receberam, nos dois últimos anos letivos, influenciadores digitais que promovem nas suas redes sociais conteúdos sexuais e misóginos (...). 

O despacho surge num contexto em que, segundo o ministério, a crescente diversidade de iniciativas nas escolas tem originado situações consideradas problemáticas (...) este tipo de situações pode comprometer a integridade, a neutralidade e a segurança do espaço escolar, além de colidir com os valores éticos e de respeito mútuo que devem orientar a comunidade educativa (...).

O MECI pretende reforçar as responsabilidades dos órgãos de direção e gestão das escolas, em particular dos diretores, a quem compete gerir os espaços e autorizar atividades nas instalações escolares. 

Ainda que não veja necessidade de um despacho para algo que é óbvio, estou de acordo com a sua letra: as entidades e pessoas que não se pautem pelos princípios referidos não podem entrar na escola pública.

O problema é que, como disse em textos anteriores, além dos influencers há as fundações empresariais, as empresas da mais diversa espécie, ONG de fachada, partidos políticos, igrejas... sem esquecer as suas combinações. Não são apenas os primeiros que devem ser impedidos de entrar na escola, mas todos os os stakholders cujos interesses particulares dissolvem e contrariam a função educativa da escola.

O representante de uma entidade que integrará o "grupo de trabalho" disse (recorro ao que consta na notícia):

“Foi um pedido que fizemos ao ministro e é positiva a criação deste grupo de trabalho, até para clarificar esta situação de quem pode ou não entrar e em que circunstâncias nas nossas escolas”.

Muito bem. Espero que faça valer esta preocupação no grupo e não a restrinja aos ostensivos influencers. Outros stakholders mais sóbrios provocam danos equivalentes nos alunos e na escola pública.

Sem comentários:

NÃO É POSSÍVEL!

  João Pinhal, o jovem jornalista que investigou a entrada de influencers nas escolas portuguesas, teve, lamentavelmente, assunto para mais...