terça-feira, 8 de setembro de 2015

ÉTICA FCT OU MELHOR A FALTA DE ÉTICA DA FCT

Informação recebida do SNESUP (não recebi, felizmente, qualquer documento sobre ética da FCT; tê-lo-ia imediatamente devolvido pois a FCT é a última instituição nacional que, dirigida como está, pode falar de ética):

"Muitos Colegas terão recebido nos últimos dias a proposta de Código de Conduta Responsável na Investigação (CRIC), sobre a qual já alguns começaram a pronunciar-se (veja-se aqui, ou aqui). Interrogação comum: pode esta FCT falar de conduta depois de tudo o que se passou nos últimos anos?
 
A relatora do documento é a Colega Ana Sofia Carvalho, do Gabinete de Ética e Integridade Científica da FCT, Diretora do Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa e Professora Associada nesta mesma Universidade, sendo a segunda parte uma tradução do Código de Conduta elaborado pela Dra. Cíntia Águas, Secretária Executiva do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e doutoranda em Bioética pelo Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa.
 
Trata-se, em suma, de procurar uma subscrição nacional dos caminhos já trilhados pela European Science Foundation (ESF) e pela All European Academies(ALLEA) no seu Código Europeu de Conduta para a Integridade Científica. Este trabalho dá seguimento ao fórum sobre esta temática promovido pela ESF entre 2008 e 2010. O atual grupo de trabalho sobre esta temática desenvolve-se sob os auspícios da Science Europe, organização que reúne Organizações Europeias de Financiamento à Investigação.
 
Tudo o que aconteceu nos últimos anos na FCT mantém qualquer investigador cauteloso quanto àquilo que possa sair da chancela de dois dos envolvidos nesta questão: ESF e FCT. Mas o que mais se destaca neste documento é que coloca bastante ênfase no investigador, centrando nele uma visão moralizadora, mas parecendo ignorar o papel de outros agentes, nomeadamente os designados como "clientes e/ou financiadores".
 
A lógica do cliente/financiador (ou financiador/cliente) tem aqui uma interessante aparição, colocando uma lógica de dever que se aproxima de uma visão ideológica de mercado. Note-se como os deveres são colocados na parte do investigador para com os clientes/financiadores, mas nada parece ser imputado a estas entidades. Para um código que se pretende ser seguido por investigadores, Universidades, instituições de investigação e instituições de financiamento, vemos que há alguém a trabalhar, com muitos satélites em volta a exigir. A estes, não é colocada nenhuma responsabilidade, obrigação, ou dever, nomeadamente em matérias básicas como as condições de trabalho. Cria-se assim uma clara situação de desequilíbrio, que merecia no mínimo algum reparo (nomeadamente, ético). Numa situação em que uma instituição exija que os dados estejam dentro das suas instalações, é difícil que se coloque toda a responsabilidade sobre o arquivo, disponibilidade e acesso sobre o investigador. Pode ser que existam casos em que a legislação obrigue a que esses mesmos dados sejam arquivados em depósitos de outras entidades, que deveriam passar a estar, também elas, obrigadas em relação às matérias de conduta.
 
Tal desequilíbrio exige que se levantem objeções de fundo à assinatura deste documento, marcado pela falta de visão alargada do contexto de produção científica que envolve tanto o investigador como as demais partes, uma ótica restritiva e que assume aqui contornos de desejo punitivo, que não podem nem devem guiar a atividade investigativa. Eis, afinal, um documento que quer o investigador obrigado e acossado. "

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