"Muitos Colegas terão recebido nos últimos dias a proposta de Código 
de Conduta Responsável na Investigação (CRIC), sobre a qual já alguns 
começaram a pronunciar-se (veja-se aqui, ou aqui). Interrogação comum: pode esta 
FCT falar de conduta depois de tudo o que se passou nos últimos anos?
A relatora do documento é a Colega Ana Sofia Carvalho, do Gabinete de Ética 
e Integridade Científica da FCT, Diretora do Instituto de Bioética da 
Universidade Católica Portuguesa e Professora Associada nesta mesma 
Universidade, sendo a segunda parte uma tradução do Código de Conduta elaborado 
pela Dra. Cíntia Águas, Secretária Executiva do Conselho Nacional de Ética para 
as Ciências da Vida e doutoranda em Bioética pelo Instituto de Bioética da 
Universidade Católica Portuguesa.
Trata-se, em suma, de procurar uma subscrição nacional dos caminhos já 
trilhados pela European Science Foundation (ESF) e pela All European 
Academies(ALLEA) no seu Código 
Europeu de Conduta para a Integridade Científica. Este trabalho dá 
seguimento ao fórum 
sobre esta temática promovido pela ESF entre 2008 e 2010. O atual 
grupo de trabalho sobre esta temática desenvolve-se sob os auspícios da 
Science Europe, organização que reúne Organizações 
Europeias de Financiamento à Investigação.
Tudo o que aconteceu nos últimos anos na FCT mantém qualquer investigador 
cauteloso quanto àquilo que possa sair da chancela de dois dos envolvidos nesta 
questão: ESF e FCT. Mas o que mais se destaca neste documento é que coloca 
bastante ênfase no investigador, centrando nele uma visão moralizadora, mas 
parecendo ignorar o papel de outros agentes, nomeadamente os designados como 
"clientes e/ou financiadores".
A lógica do cliente/financiador (ou financiador/cliente) tem aqui uma 
interessante aparição, colocando uma lógica de dever que se aproxima de uma 
visão ideológica de mercado. Note-se como os deveres são colocados na parte do 
investigador para com os clientes/financiadores, mas nada parece ser imputado a 
estas entidades. Para um código que se pretende ser seguido por investigadores, 
Universidades, instituições de investigação e instituições de financiamento, 
vemos que há alguém a trabalhar, com muitos satélites em volta a exigir. A 
estes, não é colocada nenhuma responsabilidade, obrigação, ou dever, 
nomeadamente em matérias básicas como as condições de trabalho. Cria-se assim 
uma clara situação de desequilíbrio, que merecia no mínimo algum reparo 
(nomeadamente, ético). Numa situação em que uma instituição exija que os dados 
estejam dentro das suas instalações, é difícil que se coloque toda a 
responsabilidade sobre o arquivo, disponibilidade e acesso sobre o investigador. 
Pode ser que existam casos em que a legislação obrigue a que esses mesmos dados 
sejam arquivados em depósitos de outras entidades, que deveriam passar a estar, 
também elas, obrigadas em relação às matérias de conduta.
 
 
 
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