É importante perceber-se que os desvios da função docente e da formação de professores para outros campos que não o ensino e até para a negação do ensino não tem qualquer sustentação na actual lei. De facto, aí se reconhece o professor como um profissional cuja função é ensinar com base num saber específico, que se situa nas seguintes áreas: de docência; educacional geral; didácticas específicas; cultural, social e ética. A tutela assume, pois, que o professor está ou deverá estar capacitado para assumir as suas funções com autonomia e responsabilidade.
Eis o que se diz nos diplomas que estruturam, em termos gerais, a profissão e a formação.
Perfis gerais de desempenho profissional (Decreto-Lei n.º 240/2001 de 30 de Agosto)
“… assume-se como um profissional de educação, com a função específica de ensinar, pelo que recorre ao saber próprio da profissão, apoiado na investigação e na reflexão partilhada da prática educativa e enquadrado em orientações de política educativa para cuja definição contribui activamente.”Estatuto da carreira docente (Decreto-Lei n.º 41/2012 de 21 de Fevereiro, Artigos 13.º e 15.º)
A formação inicial "é a que confere habilitação profissional para a docência no respectivo nível de educação ou de ensino (…) visa dotar os candidatos à profissão das competências e conhecimentos científicos, técnicos e pedagógicos de base para o desempenho profissional da prática docente.
A formação contínua destina-se a assegurar a actualização, o aperfeiçoamento, a reconversão e o apoio à actividade profissional docente [e] ainda o desenvolvimento na carreira e de mobilidade (…) deve ser planeada de forma a promover o desenvolvimento das competências profissionais do docente.Regime jurídico de habilitação para a docência (Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de Maio, Artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º)
Áreas dos ciclos de estudos que conferem essa habilitação:
a) Área de docência - complemento, reforço e aprofundamento da formação académica, incidindo sobre os conhecimentos necessários para ensinar de acordo com as áreas disciplinares e grupos de recrutamento (...) incidindo sobre a sua fundamentação avançada, mesmo quando sejam matérias elementares;
b) Área educacional geral - abrange os conhecimentos, as capacidades e as atitudes comuns a todos os docentes relevantes para o seu desempenho na sala de atividades ou na sala de aula (...);
c) Didáticas específicas - abrange os conhecimentos, as capacidades e as atitudes relativos às áreas de conteúdo e ao ensino das disciplinas do respetivo grupo de docência;
d) Área cultural, social e ética - visa a sensibilização para a cultura, no seu sentido mais amplo, e para problemas contemporâneos, bem como para os valores reconhecidos no país na consciência das dimensões ética e cívica da sua ação docente;
E, ainda, a área da iniciação à prática profissional - vocacionada para o desenvolvimento profissional através de “articulação entre o conhecimento e a forma de o transmitir visando a aprendizagem”, realizando-se segundo princípios como “a observação em situação de ensino”, “as experiências de planificação, ensino e avaliação”.
3 comentários:
Citando Eça de Queirós:
"Para ensinar há uma formalidade a cumprir - saber."
Passados mais de cem anos sobre a morte física do grande escritor, "o saber" na frase do Eça só pode continuar a ter o sentido de "saber aquilo que se ensina". O grande dilema da nossa época é a rejeição das tradicionais matérias escolares sem ainda termos encontrado saberes novos que substituam os antigos. A opção, que não pode deixar de ser transitória, é despachar o mais rapidamente possível todos os alunos que entram na escola, na esperança de que lá mais à frente, na Universidade ou no mundo do trabalho, acabem por encontrar um lugar para todos.
Estou inteiramente de acordo com o leitor mas incluiria a universidade no rol. O discurso de que no mundo do trabalho é que se aprende verdadeiramente e que as empresas é que podem ensinar o que realmente interessa tornou-se num dos eixos orientadores dos sistemas educativos. Muda-se o currículo em função desse eixo com a concordância geral mas... como é cada vez mais evidente não há lugar para todos nesse mundo adverso que é o do trabalho, melhor dito por Bauman, do "precariado".
Triste sina, ser professor do ensino básico e secundário num pequeno país arruinado da Europa Ocidental! O que ainda nos vai valendo é a doutora Catarina Martins que, não sendo santa, é muito mais amiga dos pobres do que a rainha Santa Isabel!
No próximo mês de abril, vai fazer cem anos que em La Lys o exército inglês usou, como carne para canhão, os jovens soldados portugueses que foram estropiados e mortos às centenas pela artilharia alemã. Portugal participou nessa desastrosa guerra, essencialmente, para defender as suas colónias africanas de onde lhe vinham as principais riquezas que garantiam a sua independência política e económica. Atualmente, a independência de Portugal é apenas formal. O Estado Português não tem uma política própria. Estes nossos desabafos sobre a política educativa deveriam ter como destinatária a Comissão Europeia ou a Casa Branca, mas como Angola já não é nossa, o mais provável é que acabem por nos confundir com uma província espanhola!
Passados cem anos, ainda estamos à espera do pedido de desculpas da Inglaterra!
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