“A luta é legítima. Eu não respeito as suas ideias, respeito-o a si” (Fialho de Almeida).
Com a data de ontem, acabo de ler este comentário, insisto no meu
post “A Diplomocracia” (10/04/2014) que,
pelo tom correcto em que está redigido, merece que lhe dê uma reposta que não
desmereça uma discussão séria que se não
atenha a posições extremistas ou mesmo dogmáticas..
Transcrevo esse comentário na íntegra: “Caro senhor,
tenho apenas um reparo a fazer: o acesso ao ensino superior para maiores de 23
anos é apenas um processo de selecção normativo para os alunos que não
ingressam directamente do ensino secundário. O curso, esse tem que ser
concluído pelos trâmites normais, como é exigido a qualquer outro aluno. Não
creio que seja justo colocar esta situação a par de equivalências, transformações
ou Novas Oportunidades.”
A resposta a
este comentário colho-a num meu artigo de opinião, saído no “Público” (04/09/2011),
e transcrito no “De Rerum Natura”, nesse mesmo dia, intitulado: “Ingresso no ensino superior: o antigo
exame ad hoc e as actuais provas de acesso para maiores de 23 anos”. Julgo poder
ele servir de base a um futura clarificação de uma situação que abriu o acesso ao ensino superior a muito
ignorante, sem, com isto, pretender, de forma alguma, generalizar esta minha
crítica, conhecedor que sou do brocardo: "A excepção confirma a regra" .
Sem mais
delongas, segue o texto completo da minha intervenção, que trago aqui à colação,
renegando a evocação do argumento sobre uma possível experiência de vida, equiparada a dedicados e responsáveis estudos teóricos, que me
traz à lembrança a ironia cáustica de Oscar Wilde: “Experiência, eis o nome que damos aos erros que cometemos!”
Transcrevo-o verbo pro verbo:
“Num sistema educativo, com fracos
caboucos de uma deficiente instrução primária’, abrindo brechas nas paredes do
2.º e 3.º ciclos do ensino básico e em que o ensino secundário tenta que as
suas traves de madeira não sejam atacadas pelo caruncho da ignorância, com a
Lei de Bases
do Sistema Educativo, corporizou-se a louvável exigência que deve presidir à
entrada no ensino superior com o seguinte articulado: “O acesso a cada curso do ensino
superior deve ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação
do nível educativo, cultural e científico do País, podendo ainda ser
condicionado pela necessidade de garantir a qualidade do ensino” (Lei 46/86, de 14 de Outubro, art.º 12, n.º
3). Todavia, não descortina vestígios dessa qualidade “legal” a professora
universitária Maria Filomena Mónica quando escreve: “Devido à irresponsabilidade dos
governos, ao populismo dos parlamentares à cobardia dos docentes, a
universidade degradou-se para além do razoável” (“Público”, 08/12/2003).
Porém, e lamentavelmente, anos depois, o Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, passa a atribuir “a organização e realização das provas da competência a júris nomeados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior a que se destinam”. Ou seja, passam-se a abrir, de par em par, janelas de ignorância a escolas de ensino superior que se debatiam com a falta de candidatos à respectiva matrícula deixando-os, agora, entrar à balda para não terem que encerrar portas criadas em quase cada esquina em tempo de vacas gordas.
O ensino superior, que eu denomino de pré-facilitismo (mesmo deixando de fora as exigências do Estado Novo) por não pactuar com atentados à sua seriedade, exigia, como condição, sine qua non de acesso, o curso do ensino secundário ou equivalente ou, em alternativa a verdadeiros autodidactas, o exame ad hoc. Em contrapartida, o ensino superior pós-facilitismo contenta-se com "provas de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos” elaboradas e levadas a efeito nas próprias escolas como que a modos de um salto à vara com a fasquia a um palmo do solo.
Porém, e lamentavelmente, anos depois, o Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, passa a atribuir “a organização e realização das provas da competência a júris nomeados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior a que se destinam”. Ou seja, passam-se a abrir, de par em par, janelas de ignorância a escolas de ensino superior que se debatiam com a falta de candidatos à respectiva matrícula deixando-os, agora, entrar à balda para não terem que encerrar portas criadas em quase cada esquina em tempo de vacas gordas.
O ensino superior, que eu denomino de pré-facilitismo (mesmo deixando de fora as exigências do Estado Novo) por não pactuar com atentados à sua seriedade, exigia, como condição, sine qua non de acesso, o curso do ensino secundário ou equivalente ou, em alternativa a verdadeiros autodidactas, o exame ad hoc. Em contrapartida, o ensino superior pós-facilitismo contenta-se com "provas de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos” elaboradas e levadas a efeito nas próprias escolas como que a modos de um salto à vara com a fasquia a um palmo do solo.
Ou seja, o Estado, ele próprio, fomenta
todo este processo que constitui um verdadeiro atentado para com o esforço e a
própria dignidade de todo e qualquer aluno que se tenha sujeitado em árduo
trabalho a um ensino secundário regular que nada tem a ver com a escandalosa
facilidade das Novas Oportunidades.
Mas detenhamo-nos, agora, sobre o exame ad hoc para maiores de 25 anos a quem
o laissez faire, laissez passer
do actual sistema de ensino superior passou uma criminosa certidão de óbito sem
atender ao facto de que “não há nada
mais relevante para a vida social do que a formação do sentimento de justiça”,
como sentenciou o jurisconsulto Ruy Barbosa, co-autor da Constituição da
Primeira República do Brasil.
A responsabilidade da elaboração da prova de Língua Portuguesa do exame ad hoc era cometida a um júri nacional, constituído por seis individualidades que, para além disso, procediam à classificação das provas tendo poderes para decidirem sobre os pedidos de reapreciação. Sem classificação positiva nesta prova era o candidato eliminado à partida por se considerar que quem não dominasse suficientemente esta importante matéria não devia transpor os umbrais do ensino superior. Depois seguiam-se provas específicas versando matérias dos programas do ensino secundário. Por exemplo, para a Faculdade de Direito de Coimbra essas provas determinavam conhecimentos de História, Filosofia e uma Língua viva. Os dados relativos ao exame ad hoc do ano de 2001 dão-no conta da inscrição de 3658 candidatos ao ensino superior tendo sido admitidos para a prova de Língua Portuguesa 1135 e aprovados apenas 647.
Mas para que se não pense poder eu estar a tirar conclusões depreciativas, por um qualquer parti pris, das provas de acesso para maiores de 23 anos, trago ao conhecimento público elementos que não são ignorados pelas instâncias oficiais por a lei determinar expressamente que “o Observatório da Ciência e do Ensino Superior deve ser informado com dados estatísticos relativos aos resultados das provas de acesso para maiores de 23 anos”.
Um desses exemplos reporta-se aos resultados de uma escola superior de gestão do ensino politécnico em que os resultados das provas de acesso para maiores de 23 anos foram os seguintes (2011/2012): candidataram-se 43 indivíduos, não compareceram 2 , tendo sido aprovados, portanto, 41, o que em termos estatísticos dá 100% de aprovações. E, quiçá, por se tratar de um escol de verdadeiros” autodidactas” houve um 18, um 17, dois 16, senso a média geral dos candidatos de 14 valores.
A responsabilidade da elaboração da prova de Língua Portuguesa do exame ad hoc era cometida a um júri nacional, constituído por seis individualidades que, para além disso, procediam à classificação das provas tendo poderes para decidirem sobre os pedidos de reapreciação. Sem classificação positiva nesta prova era o candidato eliminado à partida por se considerar que quem não dominasse suficientemente esta importante matéria não devia transpor os umbrais do ensino superior. Depois seguiam-se provas específicas versando matérias dos programas do ensino secundário. Por exemplo, para a Faculdade de Direito de Coimbra essas provas determinavam conhecimentos de História, Filosofia e uma Língua viva. Os dados relativos ao exame ad hoc do ano de 2001 dão-no conta da inscrição de 3658 candidatos ao ensino superior tendo sido admitidos para a prova de Língua Portuguesa 1135 e aprovados apenas 647.
Mas para que se não pense poder eu estar a tirar conclusões depreciativas, por um qualquer parti pris, das provas de acesso para maiores de 23 anos, trago ao conhecimento público elementos que não são ignorados pelas instâncias oficiais por a lei determinar expressamente que “o Observatório da Ciência e do Ensino Superior deve ser informado com dados estatísticos relativos aos resultados das provas de acesso para maiores de 23 anos”.
Um desses exemplos reporta-se aos resultados de uma escola superior de gestão do ensino politécnico em que os resultados das provas de acesso para maiores de 23 anos foram os seguintes (2011/2012): candidataram-se 43 indivíduos, não compareceram 2 , tendo sido aprovados, portanto, 41, o que em termos estatísticos dá 100% de aprovações. E, quiçá, por se tratar de um escol de verdadeiros” autodidactas” houve um 18, um 17, dois 16, senso a média geral dos candidatos de 14 valores.
Não se fosse
dar o caso de se tratar de excepções “excepcionais” debrucei-me, depois, sobre
os resultados, desse mesmo ano lectivo, de uma escola superior de tecnologia
também do ensino politécnico. Os resultados foram ainda mais reveladores: dos
34 candidatos houve uma percentagem de 100% de aprovações, destacando-se nas
classificações mais elevadas dois 19, quatro 18, seis 17, sendo a média geral
dos candidatos de 15 valores.
Sem necessidade de mais comentários, porque, como diz o povo, pelo andar da carruagem se vê quem vai lá dentro, perante estas duas situações que não me atrevo, sequer, a adjectivar quando comparadas, por exemplo, com os exames do 12.º ano, só me resta evocar Albert Einstein: “É fundamental que o estudante adquira uma compreensão e uma percepção nítida dos valores”.
Mas será possível “uma percepção nítida dos valores” com as “Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade de Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos”? Mesmo com esta nova e extensa nomenclatura, como se fosse possível que mudando o nome às coisas elas mudassem também. Não mudam! Mesmo que a nudez do rei tenha a cobri-la uma cabeça coroada à medida das suas conveniências” (fim de citação).
Sem necessidade de mais comentários, porque, como diz o povo, pelo andar da carruagem se vê quem vai lá dentro, perante estas duas situações que não me atrevo, sequer, a adjectivar quando comparadas, por exemplo, com os exames do 12.º ano, só me resta evocar Albert Einstein: “É fundamental que o estudante adquira uma compreensão e uma percepção nítida dos valores”.
Mas será possível “uma percepção nítida dos valores” com as “Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade de Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos”? Mesmo com esta nova e extensa nomenclatura, como se fosse possível que mudando o nome às coisas elas mudassem também. Não mudam! Mesmo que a nudez do rei tenha a cobri-la uma cabeça coroada à medida das suas conveniências” (fim de citação).
A terminar, perante o facilitismo que
disse eu ( e continuo a dizer) ter feito escola no sistema educativo nacional,
encontro respaldo para esta minha intransigência em Miguel Torga: “O homem quando perde a sua capacidade de
indignação perde a própria razão de ser”. Aliás, percepciono, em seu comentário, idêntica indignação por entender ter eu metido no mesmo saco Novas Oportunidades e
Provas de Acesso ao Ensino Superior. Fugindo a estereótipos, julgo ter sido
esta uma ocasião soberana para termos debatido, e continuarmos, se necessário, a debater, esta temática. Pois, como sentenciou Ortega y Gasset, “cultura
é, frente ao dogma, discussão permanente!”
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