Em 26 de Setembro de 1924 a Assembleia da, então, Liga das Nações enunciou o direito que toda a criança tem de ser protegida. Esse direito ficou reconhecido na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança.
Passados 22 anos, em 1946, as Nações Unidas, acolheram uma recomendação para que a essa Declaração “obrigasse os povos” a reconhecer tal direito.
Em de 20 de Novembro de 1959, na Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovou-se, por unanimidade, a Declaração dos Direitos da Criança, onde se plasmou, de modo inequívoco, “que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços”.
Em 20 de Novembro de 1989 foi adoptada também por unanimidade, e também na Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual foi ratificada em Portugal em 21 de Setembro de 1990.
À luz da investigação psicológica, estes documentos têm pleno sentido, pois todos os estudos de carácter transversal (quando os sujeitos são observados num determinado momento) e longitudinal (quando os sujeitos são observados ao longo dum período de tempo alargado, que pode ser o tempo de vida), indicam, de modo inequívoco, a importância das relações precoces entre a criança e uma ou várias figuras adultas com características maternais, para a qualidade do seu estado físico, cognitivo, afectivo e social. A falta destas figuras ou a sua inadequação compromete, portanto, estas áreas de desenvolvimento.
De modo mais específico, tem-se apurado que esse comprometimento depende de vários factores internos e externos à criança, nomeadamente daqueles que se prendem com as suas próprias características e estado geral de saúde (algumas crianças são mais vulneráveis, outras mais resistentes), da idade em que são expostas a adversidades, do tempo de exposição, das condições materiais e relacionais que lhe são proporcionadas.
Tem-se apurado, também, que esse comprometimento pode ser mais ou menos pronunciado, mas ocorre sempre. E, mais: perdura ao longo da infância, da adolescência e da adultez. Ainda que se possa diluir ao longo da vida, caso as relações interpessoais sejam repostas a um nível aceitável, certas sequelas mantêm-se, traduzindo-se no défice de bem-estar físico e psicológico, na opção por percursos marginais, nas ligações ocasionais com outrem, e na própria incapacidade de se tornar pai ou mãe.
Ou seja, a razoabilidade e o conhecimento científico de que dispomos indicam-nos, de modo inequívoco, que, pelo facto de, como humanos, não nascermos terminados, temos uma obrigação: não só manter como reforçar a nossa Humanidade. Essa obrigação passa, antes do mais, por proteger o mais que for possível a infância e a juventude.
Os casos mediáticos, e aqueles que não o são, de crianças que, por motivos estranhos, se fazem passar de mão em mão, não podem deixar de nos interrogar: será que estamos, de facto, a mostrar a nossa Humanidade?
Imagem: Mãe e filho, de Gustav Klimt (1862-1918).
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
O corpo e a mente
Por A. Galopim de Carvalho Eu não quero acreditar que sou velho, mas o espelho, todas as manhãs, diz-me que sim. Quando dou uma aula, ai...
-
Perguntaram-me da revista Visão Júnior: "Porque é que o lume é azul? Gostava mesmo de saber porque, quando a minha mãe está a cozinh...
-
Usa-se muitas vezes a expressão «argumento de autoridade» como sinónimo de «mau argumento de autoridade». Todavia, nem todos os argumentos d...
-
Cap. 43 do livro "Bibliotecas. Uma maratona de pessoas e livros", de Abílio Guimarães, publicado pela Entrefolhos , que vou apr...
4 comentários:
Não era a "Liga das Nações", era a "Sociedade das Nações".
Klimt é politicamente incorrecto ao suprimir a figura do pai e a autora do post é politicamente incorrecta por ter escolhido tal quadro quando há dezenas em que aparecem as duas figiras. Onde nos leva o politicamente correcto?
Casos mediáticos. Por mais que queiramos há sempre csos difíceis...não vivemos na perfeição do paraíso. E quanto ao último caso mediático, quem é o mau da fita? A mãe que se calhar não se interessou suficientemente pela garota? Ou a ama que, em vez de procurar manter sempre o contacto da mãe com a criança, tratou de despertar o seu afecto para uma pretensa adopção à revelia da lei? Isto parece transpaercer do texto da sentença- Mas não sei, não li os autos. Ou o mau foi o pai que não se preocupou? Ou serão os media que tentam substituir-se aos tribunais (a TV está a tentar ser o tribunal de recurso??)para ganharem audiências e as respectivas consequências? Complicado, não é?
Eu acho que sim, que estamos a mostrar a nossa humanidade ao dar o primado à lei e aos tribunais. E estamos a mostrar a nossa imperfeição (e portanto a nossa humanidade) quando constatamos que nem tudo se pode resolver sem o sofrimento de alguém.
As crianças são protegidas. Mas com a protecção humana não se conseguem evitar todos os males, só com a divina.
Enviar um comentário