quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

FARPAS NOS EXAMES

Chegou ao meu conhecimento este deliciosa invectiva contra os exames das meninas da autoria de Ramalho Ortigao e Eca de Queiros (1877)

"A obrigação do Estado seria prohibir os exames da instrucção primaria

De tal modo os exames das meninas no lyceu nacional, compromettem absolutamente os fins da educação, desviam-a do verdadeiro ponto de vista pedagogico, são uma ostentação ridicula, offendem o bom gosto, desprimoram a delicadeza e a dignidade senhoril, assopram o pedantismo, incham a frivolidade e incapacitam a mulher para a missão a que ella é chamada na familia.

Levar a exame! Só a palavra é um ultrage da dignidade feminil. Submetter pelo despotismo do direito paterno tudo quanto ha mais delicado, mais melindroso, mais susceptivel de corromper-se — o espirito virginal de uma menina,—ao interrogatorio official de um mestre que durante vinte minutos vae exercer sobre aquella alma a tyrannia espiritual de um confessor! Um tal inquerito, um tal julgamento, póde ser desculpavel na educação de um rapaz, para quem o exame é uma habilitação legal para a sua carreira civil; na educação de uma menina portugueza similhante prova é inadmissivel e equivale a uma amputação do decoro.

Ora se nenhuma mestra e se nenhum pae tem o direito de cortar as orelhas a uma creança para a tornar mais bonita, assim nenhum pae e nenhuma mestra podem ter a auctoridade de fazer examinar uma menina para a tornar mais educada.

Pelo que, a obrigação do Estado seria prohibir os exames da instrucção primaria e de instrucção secundaria para todas as pessoas do sexo feminino que não juntem ao requerimento de matricula attestado de maioridade e de emancipação legal."

Ramalho Ortigão, Eça de Queiroz. As Farpas 1877
CRONICA MENSAL DA POLITICA DAS LETRAS E DOS COSTUMES
http://www.mirrorservice.org/sites/gutenberg.org/1/6/2/1/16214/16214-h/16214-h.htm


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