quarta-feira, 23 de setembro de 2026

ESTE É UM CAMINHO QUE A ESCOLA PÚBLICA NÃO PODE RECUPERAR

Compare-se a letra inequívoca da Lei com a fotografia (muitíssimo perspicaz) de Tiago Miranda. O título da notícia (ver aqui) alude ao "muito caminho a recuperar" na educação. Este é um caminho que a escola pública não pode (continuar a) recuperar: há vários exemplos anteriores, ainda que este, pela representação das mais altas figuras do Estado e da Escola, seja particularmente "icónico".

Constituição da República Portuguesa, artigo 43.º - Liberdade de aprender e ensinar
“O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”.

Lei de Bases do Sistema Educativo, artigo 2.º - Princípios gerais

"3.a) O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas;

3.b) O ensino público não será confessional" 

Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de junho), artigo 4.º - Princípio da não confessionalidade do Estado 

1 - O Estado não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas. 
3 - O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas. 
4 - O ensino público não será confessional.

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ESTE É UM CAMINHO QUE A ESCOLA PÚBLICA NÃO PODE RECUPERAR

Compare-se a letra inequívoca da Lei com a fotografia (muitíssimo perspicaz) de Tiago Miranda. O título da notícia (ver aqui ) alude ao ...