segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Dos prazos e da dignidade

A singela notícia de que Bruxelas vai obrigar os hospitais públicos a pagar aos fornecedores a 60 dias, no MÁXIMO, é uma coisa fantástica e reveladora da inviabilidade da república portuguesa. Do outro lado da factura há portugueses, portugueses que trabalharam para colocar o fornecimento no hospital, que são tão ou  mais portugueses que os decisores de um hospital que recorre à esperteza saloia para se financiar fora dos bancos. Muitas vezes esta situação lança no desemprego quem cumpriu com a sua função - entregou o bem/serviço - para que quem não o fez - pagou a tempo e horas o que consumiu - continue com o seu ordenado bem acima daquilo que o patrão pode pagar, neste caso o povo português.

Repare-se que para que todos os portugueses sejam tratados de forma igualmente digna, neste caso sejam pagos pelo seu trabalho,  é necessária uma imposição externa. Ela não surge naturalmente dos serviços da república que são pagos para que todos os portugueses tenham igual dignidade perante a lei. Não foi emanada da presidência da república, não apareceu num dos famosos acordãos do tribunal constitucional, nem de uma lei do parlamento. Foi Bruxelas que é, pelos vistos, o verdadeiro garante da democracia portuguesa e daquilo que nós mesmos escrevemos na constituição.

Para além das inúmeras ideias que isto possa trazer de redução de custos ao.erário público português, como a substituição de organismos locais que não cumprem a sua função por organismos europeus que o fazem, isto deve fazer-nos reflectir sobre a saída definitiva da troika das decisões do estado português. Espero que com resgate, sem resgate, com ou sem cautelas, haja alguém que faça aquilo que o estado português parece ser incapaz: proteger todos os seus cidadãos com igual dignidade.

3 comentários:

depende da loja que vos aloja disse...

Carreira profissional e actividade docente
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1-.....igual edade.....isse come-se?
Inserido no grupo 11ºB (Biologia e Geologia) leccionou no Colégio Moderno durante
o ano lectivo de 1985/6 as disciplinas de Ciências da Natureza (7º Ano de
Escolaridade) e Biologia (8º, 10º e 12º Anos de Escolaridade).
2-
Em Dezembro de 1986 concorreu ao cargo de
Assistente Estagiário
da secção de
Biologia Celular do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da
Universidade de Lisboa, tendo sido admitido ao referido cargo

Anónimo disse...

Não "cumpriu com a sua função". Cumpriu sozinho, ou acompanhado por outros. A função é o complemento directo, salvo erro.

João Pires da Cruz disse...

Sim, tem razão.

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