Queria chamar a sua atenção para estes factos:
Segundo a Constituição [da República Portuguesa] a notícia [Igualdade de género vai ser um tema obrigatório no ensino básico e secundário] refere-se a algo que é uma inconstitucionalidade.
A Constituição não fala em género, sim em sexo. O Estado, a cumprir o noticiado vai estar a infringir claramente o Artigo 43, alínea 2. O Artigo 13, alínea 2 também será infringida.
Artigo 13.º- Princípio da igualdade (...)
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 43.º - Liberdade de aprender e ensinar (...)
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
[Nota]. Neste ano lectivo a nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania será apenas desenvolvida nas escolas que integram o projecto-piloto de flexibilidade curricular.
3 comentários:
Quanto a inconstitucionalidades, a haver, que me parece que não há, porque, até por maioria de razão, género é um conceito extensivo, e porque, directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas, de uma forma ou de outra, integram o teor de quaisquer diretrizes, que venha a terreiro o tribunal constitucional.
Naquele ponto das diretrizes, penso que, nem a Constituição sabe, nem a Constituição pode, nem a Constituição quer, estabelecer sequer o seu enquadramento.
é deixá-los andar. foram tomados por uma espécie de loucura. só é pena se coartarem a criatividade e imaginação das pessoas pequenas com estas modas sem pés para andar.
Assim falou confúsio, cu lèga do Baptista
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