sábado, 27 de outubro de 2018

O senhor Presidente da Junta que não “valoriza minimamente” um doutoramento

Depoimento do físico Filipe Moura recebido no blogue com pedido de publicação:

Fui candidato recente a uma bolsa de gestão em ciência e tecnologia no Planetário - Casa de Ciência de Braga (o edital pode ser consultado aqui). Sou licenciado em Engenharia Física Tecnológica pelo Instituto Superior Técnico e doutorado em Física pela State University of New York at Stony Brook. Dei aulas como professor auxiliar e fui investigador em diversas instituições portuguesas: Instituto Superior Técnico, Instituto Politécnico de Leiria, Universidade do Minho e LIP. Apesar disto, o júri da referida bolsa considerou que eu era apenas licenciado.

Não tenho oficialmente um título de mestre em Física, mas cumpri todos os requisitos para o ter com o meu doutoramento. Os requisitos para obter um mestrado são inferiores aos de um doutoramento no programa onde me doutorei, e qualquer aluno de doutoramento pode pedir o título de mestre uma vez cumpridos esses requisitos. Só não o fiz porque tal não é habitual para quem segue para doutoramento: tal título em geral só é pedido por alunos que, por uma razão ou outra, não concluem o
doutoramento. Independentemente destas especificidades do meu programa doutoral, para qualquer pessoa com um mínimo de bom senso e boa fé um doutoramento substitui um mestrado na mesma área científica. Não aceitar um doutorado numa mesma área quando o requisito mínimo é o mestrado nessa área é o mesmo que exigir uma nota mínima de 14 valores, mas recusar candidatos com 18 por não aceitarem médias superiores a 16.

Note-se que eu nunca quis que me fosse atribuída pontuação extra por ser detentor do grau de doutor, uma vez que tal não era pedido no edital do concurso. Tudo o que pedi foi para não ser prejudicado por ter feito diretamente o doutoramento sem ter feito o mestrado, que era a situação que decorria do critério do júri. Apesar de eu ser doutorado, foi-me atribuída pontuação como se eu fosse somente licenciado, o que me prejudicava relativamente aos candidatos com mestrado. Dava-se assim a situação absurda de eu ser o candidato com mais habilitações na área requerida e o que tinha menos pontuação neste item.

Não foi esse o entendimento do júri, porém, que me respondeu que eu “não era detentor de um mestrado” e que o doutoramento não poderia ser “minimamente valorizado no âmbito deste concurso”.

Outro exemplo óbvio da má fé do júri foi o da avaliação da minha experiência na organização de eventos científicos. Tenho uma experiência comprovada de organização regular de conferências nacionais e internacionais e eventos científicos desde 2009 a 2016, referida no currículo e facilmente comprovável na WWW. Merecem destaque as “Black Holes Workshops”, e sobretudo a primeira edição realizada em Portugal do “Spanish-Portuguese Relativity Meeting”, uma conferência anual internacional aberta a participantes de todas as nacionalidades. Do livro de atas da edição de 2012, que coorganizei, e do qual sou um dos editores, pode ler-se "ERE 2012 was attended by an exceptional international list of over a hundred participants from the five continents and over forty countries." A isto acrescem várias atividades de divulgação científica, no LIP e na Sociedade Portuguesa de Física (sou editor da “Gazeta de Física” desde 2007). É esta experiência que o júri decide transformar numa experiência de apenas dois anos, através de critérios incompreensíveis e desculpas esfarrapadas: “a função de coordenação foi exercida apenas em duas ocasiões (2 anos conforme o currículo), pelo que não se pode considerar experiência superior a 3 anos como pretende o candidato”. Não existe nenhuma referência à “função de coordenação” nem no edital nem na primeira ata, onde foram decididos os critérios de avaliação. (Primeira ata essa que, já numa demonstração de má fé e falta de transparência e contrariando todas as boas práticas, o júri não enviou aos candidatos por sua iniciativa, tendo enviado somente depois de eu a haver solicitado de forma a poder compreender os critérios.) Mais importante: com esta apreciação o júri demonstra desconhecer totalmente a atividade de organização de eventos científicos que pretende avaliar.
Tudo o que afirmo pode ser confirmado na ata 3, onde está patente a minha classificação, o meu parecer na audiência prévia bem como a posterior (e final) resposta do júri, e que pode ser consultada aqui.

É importante esclarecer que de modo algum eu considero que “teria” forçosamente de ganhar o referido concurso, apesar de eu ser detentor de um doutoramento. Havia vários componentes na avaliação que não estavam relacionados necessariamente com a formação académica mas com outro tipo de experiência, sendo perfeitamente possível que outros candidatos tivessem uma maior pontuação nesses componentes. O que eu considero inaceitável, vergonhosa e ultrajante é a avaliação curricular que me foi feita, quer à minha formação académica, quer a outros itens que referi. Não pretendo aqui diminuir outros candidatos; agora parece-me indiscutível que eu fui inexplicavelmente diminuído.

Cabe aqui referir que o presidente do júri deste concurso é também o Presidente da Junta de Freguesia de Gualtar, funções que acumula com as de diretor do Planetário - Casa de Ciência de Braga. Dado o respeito e consideração que tenho pelo trabalho da Ciência Viva por todo o país nos últimos 20 anos, esta situação é particularmente triste.

Filipe Moura
Físico

4 comentários:

Anónimo disse...

Não é novo. Há alguns anos a FCT não permitiu a um doutorado receber uma "bolsa para mestre".

Anónimo disse...

A doutorice - doutor e dr - é uma cara(c)terística identitária dos portugueses.
Há dias, na fatura/recibo, um pequeno retângulo de papel, que a farmácia me forneceu após compra de vacina, verifiquei que a mesma farmácia se situava na rua do (?) Dr. Mariano, e que a diretora era a dra Joaquina, e que a balconista era a dra. Cristina; eu, por acaso PhD, era o Joaquim da Silva.
Estar doutor, ou dr, garante pouco, mas, sem doutoramento, ou licenciatura, há ainda menos garantias, já estou a ouvir.

Anónimo disse...

Peço perdão: "dá ainda menos garantias", em vez de "há menos garantias"

Anónimo disse...

Não sei se podemos dizer que as situações sejam equivalentes. As bolsas de licenciatura/mestrado ou de iniciação (BIC) têm como alvo pessoas com o respectivo escalão como nível máximo (no caso das BIC, alguém que esteja em Licenciatura ou nos primeiros anos de Mestrado Integrado).

Entendo que seja aceitável nessas condições não atribuir uma bolsa de mestrado a alguém com o doutoramento, a não ser que eu esteja errado quando ao público-alvo dessas bolsas. Enquanto que neste caso, é implícito que o grau de doutoramento "incorpora" o de mestrado.

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