quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

A privacidade dos funcionários públicos

Recentemente foi apresentada uma nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que, segundo li, quer afirmar essa entidade mal definida e ainda pior aplicada chamada "transparência". Para tanto, são disponibilizados na internet, em rede aberta, dados pessoais dos funcionários do Estado, dados que, como se sabe, "ficarão disponíveis indefinidamente e são facilmente copiados para outros locais, sem qualquer controlo da sua posterior utilização" podendo "ser extravasada a finalidade a que se destinam e prestarem-se a utilizações indevidas".

Este é o alerta da (recorrentemente ignorada) Comissão Nacional de Protecção de Dados, que foi chamada a elaborar um parecer a respeito (cujo conteúdo foi divulgado pelo Jornal de Negócios), no qual denunciou a invasão da privacidade, que, apesar de anti-constitucional, ficará legitimada em letra de lei

Nesse parecer a Comissão refere que estão em causa: "dados de diversa natureza, como sejam, o nome a categoria profissional, o escalão, o índice ou posição e nível remuneratório do trabalhador, extrato do ato ou contrato celebrado com o empregador público, notificação como arguido em processo disciplinar, colocação em situação de requalificação, entre outros",

E nota que "apenas devem ser publicados os dados estreitamente necessários à finalidade da transparência e apenas esses", sendo que o que está em causa “ultrapassa em muito o objetivo de transparência e o acesso público à informação, permitindo a agregação de informação sobre as pessoas e o estabelecimento de perfis”.

1 comentário:

Agostinho disse...

À conta de uma pseudo transparência estão a desbravar o caminho para a destruição da individualidade, o bem mais precioso do ser humano. O que interessa para a democracia é que haja escrutínio dos atos praticados, com verdade.
Tirem a venda à Justiça!

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