domingo, 4 de julho de 2010

Labirinto jurídico - 2

Na sequência de um autêntico "labirinto jurídico" patente num Decreto-lei de alteração do Código de Processo Civil, recentemente publicado, outro leitor, José Batista da Ascenção, enviou-nos outro "labirinto jurídico", que reúne o que legalmente tem que ser tido em conta pelas escolas na distribuição de serviço.

3 comentários:

  1. José Batista da Ascenção4 de julho de 2010 às 18:31

    Corrigenda: a lista de normativos legais, em número superior a noventa, que enviei para o De Rerum Natura, reúne o que legalmente tem que ser tido em conta pelas escolas na distribuição de serviço no novo ano lectivo, não se restringindo à colocação de professores.
    Este material, todo reunido, é que dava vários livros para vários ex-ministros mostrarem ao país como bem serviram a causa pública no Ministério da Educação.

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  2. Caro José Batista da Ascenção:


    No que respeita ao labirinto jurídico nada é feito sem segundas intenções, quase nunca, ou mesmo nunca, boas.

    O próprio jurista António Almeida Santos, defensor da elegância e da correcção da Língua Portuguesa, anos atrás, escrevia: "A maioria das leis portuguesas [pós 25 de Abril]chumbavam no antigo exame da 4.ª classe".

    Mas o melhor exemplo, deste propositado labirinto jurídico, colho-o num exemplo do escritor espanhol Pio Barojo, quando nos diz que um ministro espanhol advertia um seu secretário (cito de memória): - "Senhor Rodriguez, veja lá se a lei está redigida com a suficiente confusão". Ponto final parágrafo...

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  3. Caro Rui Baptista,

    Pio Baroja salvo erro...

    Nessa matéria, com o embaraço lucido de quem pertence à casta justamente gozada, noto que os franceses se podem orgulhar de uma (muito relativa) superioridade, pois seguem a maxima de Napoleão, para quem uma boa constituição devia ser "curta e... obscura" !

    A superioridade esta no "curta", claro...

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